Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 13 de Maio, a resolução do Conselho Monetário Nacional que autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de maneira automática, o vencimento das parcelas de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de Maio e 14 de Agosto deste ano para o dia 15 de Agosto. Tal medida era uma das principais propostas exigidas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para terem o prazo prorrogado, os empreendimentos rurais devem estar localizados nos municípios que declararam situação de emergência ou estado de calamidade pública, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecidos pelo Governo Federal, em decorrência dos eventos climáticos que acometem o Rio Grande do Sul. Segundo o senador Ireneu Orth “a concessão desse prazo irá ajudar os agricultores a superar este momento crítico sem o peso imediato da cobrança das obrigações financeiras. Nesse tempo, vamos discutir e votar um amplo projeto de renegociação das dívidas e de restauração da capacidade produtiva do setor rural gaúcho”.