Carência X Tempo de Contribuição, quais suas diferenças?
Carência X Tempo de Contribuição, quais suas diferenças?

⏳A carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para que o beneficiário faça jus a um benefício do INSS. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia e quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado. Já o tempo de contribuição, é o período efetivo que uma pessoa contribuiu para a previdência social. Tanto para a carência quanto para a contribuição, o tempo é contado mês a mês. Anteriormente, o tempo de contribuição era contado por dias, porém agora, independentemente do número de dias trabalhados, os períodos serão computados por mês. Sendo assim, um dia trabalhado acaba contando como um mês inteiro de carência e de tempo de contribuição. ⚖️Precisando de auxílio jurídico para tratar assuntos de Direito Previdenciário? Conte com o time de advogados especializados da Bergamaschi!

Conheça 7 direitos dos Idosos
Conheça 7 direitos dos Idosos

👴🏻👵🏻O Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003, é uma das maiores conquistas para os idosos. Este estatuto trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Mesmo sendo essencial para o bem-estar na terceira idade, muitos idosos desconhecem os diferentes direitos que podem desfrutar ao atingirem 60 anos. Conheça abaixo 7 desses direitos: 1️⃣ Atendimento preferencial; 2️⃣ Acompanhante em hospitais; 3️⃣ Medicamentos gratuitos; 4️⃣ Transporte público; 5️⃣ Isenção de pagamento de IPTU; 6️⃣ Pensão alimentícia; 7️⃣ Vagas exclusivas; ⚖️Se você ou um familiar necessita de assessoria jurídica em casos como esse, conte com a Bergamaschi Advogados! Nossos advogados são especialistas em diferentes áreas de atuação.

SALÁRIO FAMÍLIA, SAIBA QUEM TEM DIREITO
SALÁRIO FAMÍLIA, SAIBA QUEM TEM DIREITO

💰 Salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso deve fazer a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado. Nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o requerimento do salário-família deve ser realizado no INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para ter esse direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo Governo Federal que é de R$ 1.819,26. Caso esse valor seja ultrapassado, considerando-se o resultado da soma de atividades simultâneas, o trabalhador não terá direito ao salário-família. O beneficiário receberá a cota de R$ 62,04 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade. ⚖️A equipe da Bergamaschi Advogados é especialista em Direito de Família e pode lhe auxiliar em diferentes assuntos relacionados a essa área.